A elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD), de acordo com o Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, constitui uma obrigação legal em todas as obras públicas e em obras particulares, sempre que solicitado pelas Entidades Camarárias.
Pretende-se com o desenvolvimento destes Planos:
- identificar e quantificar os resíduos produzidos em fase de obra;
- classificar os resíduos com o código LER;
- estabelecer soluções de correcto encaminhamento;
- analisar a viabilidade da reutilização de resíduos;
- procurar a incorporação de reciclados.