• A elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD), de acordo com o Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, constitui uma obrigação legal em todas as obras públicas e em obras particulares, sempre que solicitado pelas Entidades Camarárias.

    Pretende-se com o desenvolvimento destes Planos:

    • identificar e quantificar os resíduos produzidos em fase de obra;
    • classificar os resíduos com o código LER;
    • estabelecer soluções de correcto encaminhamento;
    • analisar a viabilidade da reutilização de resíduos;
    • procurar a incorporação de reciclados.